Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm desta quinta-feira (14) até o dia 26 de março para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.
De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSoft Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.
Valor maior
Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:
Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores
5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores
9% a 12%: de 51 a cem colaboradores
13% a 16%: de 101 a 500
17% a 20%: a partir de 501
“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Os obrigados a entregar
* empregadores urbanos e rurais;
* filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
* autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
* órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
* conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
* condomínios e sociedades civis; e
* cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O atraso no envio das informações gera multa R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento é gerado no momento de envio das informações
Fonte: Financial Web
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